Mais algumas ponderações minhas antes dos Vinte e Cinco anos.

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Se você pudesse voltar ao tempo, qual época seria?

Seriam muitas épocas. Voltaria aos cinco/seis anos de idade para poder falar a minha primeira psicóloga que algo na escolinha nova não ia nada bem. Das muitas opções, eu mudaria de sala (o que eu não creio que modificaria algo) ou sairia da escola. Seria mais alegre e menos solitária?! Eu não faço ideia, mas teria alertado mais os meus pais. E com certeza, eu não teria depressão aos onze/doze anos. Voltaria aos meus onze/doze anos para salvar meu avô, depois aos quatorze para salvar minha avó, e aos quatro para salvar meu outro avô. Mas, isso é algo que seria inevitável. Voltaria aos vinte e um anos. Cara! Aquele aniversário foi um desastre! Além de decepcionar e magoar algumas pessoas por erros cometidos por mim. Voltaria aos vinte e não teria ido ao Canadá. Não conheceria a família que formei, o que seria uma grande pena. De tudo que ocorreu lá, o que valeu cada segundo foram as pessoas que conheci (algumas). Voltaria em qualquer época para fazer tudo o que eu havia desistido sem ao menos tentar. Voltaria em qualquer época para fazer tudo diferente.

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Algumas ponderações minhas antes dos Vinte e cinco anos.

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Quando você tinha cinco anos, o que você pensava em ser ao chegar na fase adulta?

Eu sonhava em ser atriz. Uma glamurosa atriz, daquelas que desfilam pelo tapete vermelho. Eu tinha microfone, dava entrevistas, apresentava programas estilo Angélica, Eliana, Mariane e Mara Maravilha. Porém, meus pais nunca gostaram da ideia de estar no meio artístico e por isso, nunca me apoiaram. Então, quando cheguei aos oito anos, eu resolvi criar histórias. Resolvi escrever! Adorava escrever, mesmo tendo aprendido depois da leitura (sou hiperléxica, e por isso aprendi a ler aos dois anos de idade). Contudo, a vontade de ser atriz e seguir no meio artístico ainda eram bastante presentes. Meus pais, curiosamente, me deram um teatrinho de fantoches. Amava! Criar histórias, apresentar, ouvir os aplausos… Me fascinava!
Fui uma criança bastante solitária, portanto, recorri a minha imaginação inúmeras vezes. Talvez seja por isso que eu gosto tanto da magia que a televisão e o cinema trazem. Sem esquecer do teatro!
Não era e nem sou uma dançarina, não era e nem sou uma grande esportista. Eu, então, precisava encontrar algo que me completasse. Eu queria a atuação, mas meus pais não. Precisei voltar aos olhos para academia.
Cheguei aos nove, e vi que astrologia (planetas, estrelas e afins) era muito interessante. Pronto! Trabalharei na NASA como cientista. Só que eu sou péssima em matemática! Sem contar física e química!
Você deve estar se perguntando se eu desisti da atuação. Eu respondo: não! Naquela época ainda queria tentar a sorte como atriz. Além dos meus pais não aceitarem a ideia, os outros também viam com descrença porque era (e sou) tímida. Alguns me viam como a redatora do jornal “Estado de São Paulo” porque eu sempre fui ávida por informação. Outros me viam como uma bióloga ou médica ou qualquer coisa relacionada as ciências (exatas e biológicas) porque a informação e a curiosidade sempre me acompanharam.
Eu já disse a vcs que eu não sou dançarina e tampouco esportista. Sou lenta, sou “dura”, um horror! E parecia que todos os meus colegas concordavam desta opinião. Afinal, eles eram os meus piores críticos. E por isso, eu aceitei que deveria desistir e procurar outra coisa. Entretanto, no meu coração, eu sentia que deveria manter o sonho da atuação.
Cheguei aos quinze anos, e já havia desistido de dançar, de ser atleta e estava abrindo mão aos poucos da atuação. Só me sobrou a academia. Resolvi ser diplomata. O diplomata das Nações Unidas (ONU), o brasileiro, Sérgio Vieira de Mello havia morrido e eu resolvi investigar o que ele fazia. Me apaixonei! Fazer a diferença com apenas palavras?! Incrível! Dediquei de corpo e alma, à história, à geografia, à política, à cultura, etc. Globos terrestres sempre me intrigaram (acho que escrevi errado, mas tudo bem)!
Aos vinte, ainda me mantive como diplomata. Quer dizer, a ideia. E esta ideia todos aceitaram!
No entanto, quando terminei minha graduação em Relações Internacionais para seguir o sonho de ser diplomata… O meu coração ficou triste… Não queria isso. Queria que eu tentasse a atuação, a dança, ou o esporte, ou a música, ou qualquer coisa que me disseram que eu não servia. Que não era boa o bastante! Que deveria desistir. E eu, estou aqui com quase um quarto de século de vida (25 anos) triste, porque aceitei sem lutar, a desistência. Quando me ensinaram justamente o contrário.

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A quem interessar possa: NÃO AO ATO MÉDICO!

 Estes artigos foram retirados de uma corrente de e-mail que combate o Projeto de Lei 268/2002, “Ato Médico“. Alguns foram escritos em sites jurídicos, outros de autoria dos profissionais de saúde e outros de autoria de Dra. Celma Pignatta. Apesar de não ser de minha autoria, este post é importantíssimo para o conhecimento geral. Se alguém descrito aqui necessitar os créditos apresentados, me comunique!

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Entenda o que é o Ato médico, aprovado na calada da noite, em prejuízo e contrário aos interesses do cidadão. 

Pelo PL 268/2002, haverá verdadeira reserva de mercado aos médicos, que sequer estão dando conta da parte que lhes compete e para a qual foram formados. 

Por ela, há verdadeira intromissão  nas competências de outras áreas da saúde, igualmente de formação superior. 

Por ela, experimenta-se verdadeira e irracional subordinação profissional inadmissível e e inaceitável, porque  os médicos, sequer, têm a formação acadêmica para o exercício de todas atribuições que o PL 268/2008, às vésperas de se sancionado, lhes confere.

Por ela, muitos outros absurdos éticos e, inclusive, em nível constitucional, são observados.

Aliás, vergonhosamente, sequer temos médicos suficientes como estamos vendo, nos últimos dias, para que se pretenda a sanção desse PL 268/2002, aprovado pelo nobre Congresso Nacional, a bem apenas de uma minoria. 

Diga-se que estará aberta a contratação de mais 35.000, médicos, considerando-se até a importação de profissionais do exterior para atender a necessidade de nossa realidade
É vergonhoso que, para que aprovem nornas de interesse da população,  a nação tenha  que fazer mobilizações como ocorrido com a PEC 37, pois presumir-se-ia que eles seriam os porta-vozes e representantes da vontade do povo.

Diga não à sanção da PEC 268/2002!
VAMOS MANDAR E-MAILS PARA O PLANALTO, DIZENDO NÃO AO ATO MÉDICO!!! PELO FALE COM A PRESIDENTE:https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/index.php

VAMOS MOBILIZAR A REDE SOCIAL!

NotíciasSaúde
Movimento contra Projeto do Ato Médico pede veto total de Dilma
Jorge Wamburg – Agência Brasil24.06.2013 – 15h47 | Atualizado em 24.06.2013 – 15h54
Brasília – O movimento Não ao Ato Médico, que mobiliza profissionais e estudantes de 14 setores da área de saúde, que se sentem prejudicados com a aprovação do Projeto de Lei 268/02, decidiram encaminhar à presidente Dilma Rousseff pedido de veto integral ao texto aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

Integrantes do movimento se reuniram hoje (24), sob os pilotis da Biblioteca Nacional, e aprovaram a formação de uma comissão integrada por representantes das 14 profissões que integram a mobilização e um dos estudantes. A comissão pretende entregar documento à Casa Civil da Presidência da República, além de organizar uma passeata até o Palácio do Planalto na próxima quarta-feira (26). Outro protesto está marcado para sexta-feira.

Entenda o que é o Ato Médico

O projeto desagrada várias a categorias profissionais, porque estabelece o que denominaram de reserva de mercado para os médicos, impedindo a prática de atos praticados normalmente pelas diversas profissões que atuam na área de saúde sem a interferência deles. A principal queixa está no inciso I do artigo 4º, segundo o qual entre as atividades privativas do médico, está a “formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica”.

Entre as profissionais que participaram das discussões estava a vice-presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª região, Sandra Jardene. Ela é terapeuta ocupacional da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e relatou que, quando trabalhava no Hospital de Base, teve vários embates com a chefia do seu setor porque ela exigia prescrição médica para aplicação do tratamento aos pacientes. O problema, segundo ela, é que “o médico não sabia o que prescrever, pois não está preparado para interferir nas nossas práticas”.

As profissões que participam do movimento Não ao Ato Médico são: Fisioterapia, Enfermagem, Psicologia, Terapia Ocupacional, Biomedicina, Farmácia, Educação Física, Nutrição, Odontologia, Fonoaudiologia, Veterinária, Optometria e Acupuntura. De acordo com o presidente do Conselho de Fisioterapia, Bruno Fernandes, a sugestão dos setores interessados para a redação do artigo 4º do projeto sempre foi a de que são atividades privativas do médico a “formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição médica”.

Segundo Fernandes, a alteração de prescrição terapêutica para prescrição médica alinharia o texto com o foco do projeto, e, segundo ele, seria suficiente para apaziguar a totalidade das profissões insatisfeitas com o PLS 268/2002.

Edição: Beto Coura

O CHAMADO “ATO MÉDICO” É INCONSTITUCIONAL?

Texto enviado ao JurisWay em 7/2/2013.

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Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?
Saiba como…
Muito tem se discutido a respeito da constitucionalidade e/ou inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 268/2002, também chamado de “Ato Médico”, que dispõe sobre o exercício da medicina e que tem como substitutivos os Projetos de Lei nº 7.703-B e 7.703-C de 2006 do Senado Federal e o substitutivo oriundo da Câmara dos Deputados.

 

Antes de adentrar no mérito da questão, cumpre-nos tecer algumas considerações quanto ao fenômeno da inconstitucionalidade.

 

A Constituição, como norma basilar do sistema jurídico, regulamenta o processo de produção das leis e demais atos normativos, estabelecendo limites a seu conteúdo. A não observância desses comandos desencadeia os mecanismos de controle de constitucionalidade.

 

Como bem assevera Luís Roberto Barroso:

 

“Os atos jurídicos em geral, e as normas jurídicas especificamente, comportam análise em três planos distintos e inconfundíveis: o de sua existência, o de sua validade e o de sua eficácia.

(…)

 A existência de um ato jurídico (…) verifica-se quando nele estão presentes os elementos constitutivos definidos pela lei como causa eficiente de sua incidência.

(…)

Existindo o ato, pela presença de seus elementos constitutivos, sujeita-se ele a um segundo momento de apreciação, que é a verificação de sua validade. Aqui, cuida-se de constatar se os elementos do ato preenche os atributos, requisitos de perfeição.

(…)

A ausência de algum dos requisitos conduz à invalidade do ato, à qual o ordenamento jurídico, considerando a maior ou menor gravidade da violação, comina as sanções de nulidade e anulabilidade.

Dentro da ordem de ideias aqui expostas, uma lei que contrarie a Constituição, por vício formal ou material, não é inexistente. Ela ingressou no mundo jurídico e, em muitos casos, terá tido aplicação efetiva, gerando situações que terão de ser recompostas. Norma inconstitucional é norma inválida, por desconformidade com regramento superior, por desatender os requisitos impostos pela norma maior.

(…)

A eficácia dos atos jurídicos consiste em sua aptidão para a produção de efeitos, para irradiação das consequências que lhe são próprias. (…) a eficácia jurídica designa a qualidade de produzir, em maior ou menor grau, seu efeitotípico, que é o de regular as situações nela indicadas. Eficácia diz respeito, assim, à aplicabilidade, exigibilidade ou executoriedade da norma.

A inconstitucionalidade, portanto, constitui vício aferido no plano da validade. “Reconhecida à invalidade, tal fato se projeta para o plano seguinte, que é o da eficácia: norma inconstitucional não deve ser aplicada”. (O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, 2ª edição rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006, pág. 11/14).Grifamos.

 

Nesse sentido, é possível que exista no ordenamento jurídico leis que contenham artigos inconstitucionais, pois, como explicado acima, a existência não se confunde com validade, nem tampouco com a eficácia.

 

Relativamente ao projeto de lei que regulamenta o exercício da medicina, também chamado de “ato médico”, caso seja aprovado com a redação atual, poderá ser objeto de questionamento jurídico acerca da validade por estar, segundo a linha de entendimento já mencionada, em desacordo com a Constituição Federal.

 

A inconstitucionalidade mais gritante do citado projeto está no artigo 4º, que elenca as atividades privativas do médico, tendo em vista que sob o aspecto técnico jurídico não foi criado segundo os critérios já estabelecidos no sistema jurídico: respeito à hierarquia, que tem como ponto hierárquico superior a Constituição Federal, uma vez que limita a atividade profissional de outras profissões. Vejamos.

 

A Constituição Federal em seu artigo 1º, inciso IV, estabelece como um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Complementando essa premissa, o artigo 5º, caput, determina que todos são iguais perante a lei e, em seu inciso XIII reza que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

 

Por outro lado, o artigo 6º consagra o trabalho como direito social, ao passo que o artigo 7º, XXXII veda a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos e o artigo 170, VIII preceitua o princípio da busca do pleno emprego.

 

Ressaltamos que os artigos mencionados são direitos fundamentais e, por serem cláusulas pétreas, não podem ser suprimidos nem por emenda constitucional, tampouco por lei ordinária, consoante disposto no artigo 60, § 4º, inciso IV da Constituição Federal.

 

Percebe-se que a verdadeira intenção do projeto de lei não é regulamentar a profissão, mas sim garantir aos médicos uma reserva de mercado, tendo em vista que restringe o exercício de outras profissões.

 

Calha destacar, que nenhuma lei regulamentadora de profissão pode restringir a atividade profissional de outra profissão, tendo em vista que a reserva legal estabelecida pelo artigo 5º, XIII da Constituição Federal, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial.

 

O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de esposar argumentos cuja diretriz foi entender norma regulamentadora de profissão violadora do artigo 5º, XIII da Constituição Federal, porque o legislador ordinário extrapolou os limites de restrição autorizados pela Carta. (RE 511.961, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-6-09, Plenário, DJE de 13-11-09).

 

Relativamente aos projetos substitutivos, o que nos parece mais acertado é o projeto substitutivo da Câmara dos Deputados, que em seu artigo 4º, § 7º assegura o exercício e competências de outras profissões.

 

“Art. 4º. (…)

§7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas”.

 

A Comissão de Assuntos Sociais rejeitou tal parágrafo em seu parecer, agora o projeto irá ao Senado Federal onde será novamente debatido, votado e encaminhado para sanção.

 

Em nosso sentir, as profissões atingidas pelo projeto de lei devem lutar pela permanência do § 7º, do mesmo modo, naturólogos e acupunturistas devem lutar por sua inclusão no mencionado parágrafo, uma vez que ele preserva seus direitos de exercerem suas respectivas profissões.

 

Vale lembrar que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal são compostos por representantes eleitos pela população para defender e promover o interesse da coletividade, tanto que a Constituição em seu artigo 1º, parágrafo único estabelece que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente (…)”.

 

Merece realce o fato de que é vedado a eles aprovarem leis que beneficie uma profissão em detrimento de outras, porquanto violaria além dos comandos constitucionais já mencionados acima, o princípio da impessoalidade, insculpido nos artigos 5º, caput e 37, caput, ambos da Constituição Federal.

 

Nesse sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello assevera:

 

“Princípio da impessoalidade, nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie.

Cumpre destacar que o princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia. Além disso, assim como “todos são iguais perante a lei” (art. 5º, caput da Constituição Federal), a fortiori teriam de sê-lo perante a Administração”. (Curso de Direito Administrativo, pg. 110).

 

Destarte, é vedado reservar uma fatia de mercado para uma profissão em detrimento de outras, as leis não podem ser feitas para favorecimento de determinado grupo de pessoas, sob pena de desrespeitar o princípio da impessoalidade.

 

Ressaltamos que o parecer da Comissão de Assuntos Sociais foi aprovado mediante acordo de que não se pediria urgência na votação do projeto de lei no Senado Federal, a fim de possibilitar eventuais ajustes necessários.

 

Assim, as demais categorias profissionais devem lutar junto ao Senado pela permanência do § 7º do artigo 4º, bem como a inclusão de suas profissões no citado parágrafo, visto que lhes resguardará o direito de exercê-las sem que tenham que socorrer-se do Poder Judiciário para tanto.

 

Nessa linha, é imperioso destacar a teoria do desvio de poder aplicada à atividade legislativa, e para tanto utilizaremos os ensinamentos do professor Pedro Estevam A. P. Serrano:

 

“(…) quando o legislador utilizar-se de forma inadequada dos meios inerentes a uma determinada competência legislativa (…) no interior de outra da mesma categoria, só que presidida por fins diversos. Acabará utilizando-se de uma competência legislativa para obter fim diverso àquela prerrogativa de legislar. Emergirá, então, o desvio de finalidade legislativa, infectando de inconstitucionalidade a medida legal”.

 

Prossegue o ilustre professor, destacando que há desvio de poder legislativo“(…) quando ocorre inadequação entre os fins da medida adotada e os fins constitucionais que conformam a competência legislativa. (…) O desvio de poder é manifestação da inconstitucionalidade material e não ‘vício autônomo’.”.

 

Ainda, elucida que:

 

“O legislador, ao produzir leis enquanto normas gerais e abstratas, incorpora relações jurídicas abstratas ao ordenamento jurídico, no cumprimento dos comandos materiais e axiológicos da Constituição”. (O Desvio de Poder na Função Legislativa, p. 94/97).

 

Igualmente, quando o legislador, a pretexto de regulamentar o exercício da medicina, garante a tal categoria uma reserva de mercado, incorre em desvio de finalidade legislativa, visto que deixa de observar os comandos constitucionais ao restringir outras atividades profissionais, não olvidando, ainda, os princípios da impessoalidade, da razoabilidade e o da proporcionalidade.

 

Ante o exposto, concluímos que por todos os ângulos analisados o chamado “ato médico” é inconstitucional. http://www.ebc.com.br/noticias/saude/2013/06/movimento-contra-projeto-do-ato-medico-pede-veto-total-de-dilma

Selecione o texto:

• Projeto de lei do Ato Médico  (NOVO)
• Desatando os nós da saúde
• Ato Médico – Projeto de Lei Reacionário
• Do Ato Pecy ao Ato Médico
• Atos da Idade Média X Avanços do SUS 
• Atos privativos
• Sobre as vaidades e frustrações
• Ato pela vida
• A morte da Saúde
• A mulher que morreu de topada

 

Ato Médico – Projeto de Lei Reacionário

Tem sido uma luta sem trégua de todas as categorias de nível superior da área de saúde atingidas por este Projeto . Isto porque sua aprovação pelo Senado Federal provocará um retrocesso como se voltassem os ido de 1800.

O projeto é perigoso, porque provocará perdas no desempenho, nas oportunidades de crescimento, nas competências e principalmente na liberdade de ação de cada uma das categorias atingidas.

Confiamos que não iremos ter em nossa frente o infortúnio da aprovação, embora a sua tramitação no Senado Federal esteja bem adiantada. Encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais a espera de uma audiência pública onde a presença do representante do nosso Conselho Federal está garantida.

Certamente, as argumentações que serão levadas pelo nosso representante a essa audiência serão suficientes para que os senadores se posicionem contrário ao Projeto.

Isto porque os argumentos que serão apresentados estão embasados na inconstitucionalidade, na imprecisão, no atraso e no retrocesso, que certamente, este Projeto se aprovado trará para a enfermagem para as outras profissões d a área, para o Sistema Único de Saúde (SUS) e ao desenvolvimento do país.

Como temos afirmado o citado documento denominado de Ato Médico, além de conservador é inconstitucional e sob qualquer ponto de vista e concepções políticas é também reacionário. Isto porque o seu conteúdo é contrário a todo crescimento e progressos alcançados pela área de saúde e pelas profissões que compreendem esta área.

Há razões de sobra para sustentarmos a afirmação de que o Projeto é reacionário pelo que se segue:

• A não observância aos direitos adquiridos das profissões atingidas. As categorias da área de saúde estão regulamentadas em lei, habilitadas para realizarem suas práticas e para assumirem responsabilidades pelos seus atos. Por estas razões não devem ser submetidas aos designos do Conselho Federal de Medicina;

• Por não atentar que a execução dos atos e práticas na saúde devem ser, e realmente são, de uma equipe multiprofissional, multidisciplinar com visão transversal cujo sentido e atenção devem está voltados para solução de problemas, não só do individuo, ou de corporações mas da humanidade. Por isto mesmo não cabe somente a categoria médica a responsabilidade, a competência e o controle do conhecimento da área de saúde, tendo em vista que neste setor, freqüentemente a circunstancialmente , atribuições, ações, práticas e procedimentos se fundem, por estas e outras razões não podem ser privativas ou restritas a essa ou aquela categoria. Portando as ações, atos, práticas e procedimentos devem ser compartilhados para que se alcance os resultados pretendidos;

• As pretensões contidas no Projeto são tecnicistas, não levam em consideração que a saúde de uma comunidade não se limita aos desejos, interesses e a fundamentos técnicos de uma única categoria;

• A compreensão que oferece o conteúdo do Projeto é que a saúde física, mental e social não é produto de uma busca constante de toda sociedade par uma melhor qualidade de vida, limita a saúde apenas a prática médica;

Sob a ótica das declarações das Conferencias Internacionais de Promoção a Saúde o Projeto torna mais evidente o seu vigor e caráter reacionário;

“Chamamos a atenção dos nossos leitores para tomarem conhecimento dos conteúdos das declarações e cartas das Conferencias Internacionais, porque por uma questão de espaço e a grandeza deles é impossível sua transcrição na totalidade. Por isto estamos citando partes, o que é suficiente para fundamentar as argumentações expostas”;

• Carta de Bogotá – novembro de 1992 – declara:
A Sociedade define o seu bem –estar como opção particular de viver com dignidade;

• Declaração de Ottawa – novembro de 1986 – afirma:
O setor sanitário não pode, por si mesmo proporcionar as condições prévias nem assegurar perspectivas favoráveis a saúde, e enfatiza: a promoção da saúde requer ações coordenadas de todos os envolvidos: governo, setor sanitário, ramos sociais e econômicos, organizações beneficentes, autoridades locais, meios de comunicação, em resumo:

O Setor sanitário depende de todas as pessoas ligadas aos meios sociais que estejam envolvidas tanto como indivíduos, como família e como comunidade, e reforça ainda mais – os grupos sociais e profissionais inseridos no setor sanitário compreende em especial assumir a responsabilidade de mediadores entre os interesses antagônicos e a favor da saúde, das estratégias e dos programas de saúde para que tenham êxitos, e estes devem estar adaptados às carências locais e às possibilidades especificas de uma região, de um país levando-se em consideração os sistemas sociais culturais e econômicos;

• Declaração de Jacarta: 25/07/97 enfatiza:
Os pré-requisitos para saúde são: paz, abrigo, instrução, relações sociais, alimentação, renda, direito de voz, um ecossistema estável, uso sustentável dos recursos naturais, justiça social, respeito aos direitos humanos e equidade. E enfatiza: a pobreza é acima de tudo, a maior ameaça à saúde.

A Organização Mundial de Saúde em sua Conferência Internacional em 12/09/78, na cidade de Alma Ata: estabeleceu um novo conceito para a saúde: – Saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social não simplesmente ausência de enfermidades ou doenças;

• Carta de Caribe de 04/06/93 diz:
Os sistemas sanitários que adotem promoção da saúde deverão envolver as comunidades em seu desenvolvimento e garantir as decisões sobre prestações de serviços e que tenham por base os reais processos de participação, tanto nacional como local.

Os sistemas de promoção a saúde têm na equidade como sendo a virtude para definir recursos e estabelecer programas significantes para garantir que o pessoal da saúde assuma a posição prioritária que lhe compete.

Estes sistemas estarão abertos a provisão de serviços não tradicionais e à realização de investigações adequadas no campo da saúde, e a aceitação como líder qualquer um dos membros da equipe dos membros da equipe dos profissionais de saúde;

• A Constituição Brasileira de 1988 no seu artigo 196 afirma:
Saúde é direito de todos e dever do estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para promoção, proteção e recuperação.

Esta mesma Constituição cria o Sistema Único de Saúde, que podemos afirmar com segurança, foi o maior avanço que o setor saúde obteve nos últimos anos.

A Lei Orgânica da Saúde que regulamenta o Sistema Único de Saúde estabelece no seu capítulo I os objetivos e atribuições deste Sistema. Eles são de uma abrangência espetacular e dar garantias a assistência as pessoas, por meio de ações de promoção, proteção, recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

Podíamos expor muitas outras considerações para provar que o projeto denominado de Ato Médico é intolerável para os padrões de atuação, capacidade legalidade, liberdade e espaços que hoje ocupam as categorias que estão na luta para evitar que este projeto se torne Lei.

O Projeto é reacionário por que fere os direitos adquiridos, é retrógrado, porque não se enquadra nas decisões e recomendações das Conferencias Internacionais e Nacionais de Saúde. É inconstitucional, isto é, está fora do que estabelece a nossa Constituição Federal. Não se orienta na Lei Orgânica da Saúde e como conseqüência desqualifica o SUS e também descaracteriza a Lei das Diretrizes e Base da Educação, quando desconsidera o que Nela está estabelecido.

Reafirmamos que a pretensão do Conselho Federal de Medicina com este Projeto é monopolizar o setor saúde. E tentar fazer da área de saúde um império para os médicos, é querer transformar os outros profissionais da área, que embora sendo do mesmo nível de formação, em coadjuvantes no processo de atuação dos procedimentos da saúde e manipular a população com mais facilidade.

Apelamos pela retirada do Projeto ao Conselho Federal de Medicina e em última hipótese aos senadores para que não aprovem o citado Projeto

Contribuição do Enfermeiro Ageu Medeiros na luta contra o Projeto de Lei 025/2002 – Ato Médico

http://www.naoaoatomedico.org.br/paginterna/para_refletir08.cfm

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Brasil!

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Fonte: http://weheartit.com/entry/65180484

Eu morei por dois meses no Canadá. Sofri. Sofri muito. A falta do calor, a falta daquela alegria que só os brasileiros tem, a falta do país. Fiquei só dois meses e não via a hora de voltar para casa. Dentro do avião na minha volta para o país, eu fiquei em êxtase quando eu vi a Ponte Estaiada em São Paulo. No exterior, eu percebi que a minha casa, meu coração, minha vida era o Brasil (ainda é, óbvio)!
Temos problemas? Temos! E como os temos! E acredite para menos e para mais todos os países têm os seus. Temos qualidades? Temos! Pena que nem todos apreciam nossas qualidades. Muitos só veem os problemas e a “grama do vizinho mais verde” . Quantas vezes não ouvi que os produtos brasileiros não são bons comparados a muitos estrangeiros (ok, alguns são mesmos), quantas vezes não ouvi que o Exterior é sempre melhor do que o Brasil. O transporte público daqui é caótico! E concordo com isso, mas para minha surpresa, tive problemas iguais no Canadá. O metrô parava inúmeras vezes, os ônibus e os street cars (bondinhos) lotados! E acredite, a população lá reclamava e muito! O SUS (sistema único de saúde) é complicadissímo. Está sempre doente! Mas, nós temos! Nos Estados Unidos não há algo parecido.
Não estou dizendo para nós nos conformarmos com situação absurda em que vivemos diariamente. Mas sim, para alavancar nossas qualidades, corrigir o que está errado, melhorar o que é preciso. Nunca depreciar! Acreditar que o Brasil pode e terá um futuro.
Portanto, eu apoio as manifestações existentes, nada mais justo e democrático. Porém, esta manifestação não deve se tornar uma baderna. Vandalizar, causar prejuízos a outros não trazem qualquer resultados. Não tentem argumentar que a destruição é necessária para forçar o resultado positivo, pelo contrário. Isso nos causará mais transtornos, principalmente financeiro, seremos nós, os pagadores. Provavelmente, vcs discordarão de mim, mas não concordo em cantar o hino nacional de costas como sugerem algumas pessoas, para o jogo de amanhã no estádio como forma de protesto. Não concordo mesmo, para mim, isto é um desrespeito com o hino, com um símbolo do país. Há outras formas de protesto. São nestes momentos que nós devemos enaltecer o nosso respeito, mostrar que sabemos lutar, gritar sem prejudicar ninguém, sem faltar com respeito. Mostrar que há a coerência e o bom-senso.
Esta é a minha opinião. Somente. Sem hipocrisia. Apenas os meus pensamentos.

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Perdição.

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Fonte: http://weheartit.com/entry/64635978

Maquiagem é a minha perdição. Eu tenho de me controlar absurdamente para não sair comprando tudo. Sabe criança em lojas de brinquedos e doces?! Sou eu em lojas de maquiagem. Entretanto, eu admito que quando vejo uma quantidade enorme de maquiagens, eu fico “meio assim” … enojada. É! Enojada. Sei lá, acho exagero total. Também admito que tenho muitas, mas não tanto quanto uma blogueira de maquiagens.

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Dilemas de Amanda.

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Fonte: http://weheartit.com/entry/62402083

O meu corpo e meus desejos não estão em sintonia. Eu louca de vontade de comer batatas-fritas, mas meu fígado responde nem pensar! Se como um tantico a mais do que eu atualmente estou comendo, meu trato digestivo entra em erupção! Por causa do remédio de Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), eu estou menos faminta. E isso não é nada benéfico. Para piorar estou anemica, o que me deixa em posição desconfortável na escolha entre comer só que trato digestivo permite ou (tentar) comer na quantidade próxima do que me alimentava antes para subir os niveis de ferro. Semana passada tive um mal estar imenso por causa disso e ainda estou um pouco desconfortável. Tá osso!  Eu adoro comer e citei isso muitas vezes aqui. Mas, isso está pior que a dieta que enfrentei no começo do ano. Na dieta era até possível dar uma escapulida antes sem grandes problemas, mas neste caso os efeitos parecem catastróficos e imediatos. terrível! Como conciliar os dois juntos, meu Deus? E tb sou meio sadomasoquista só pode! Vi uma receita de hamburger de picanha na página do UOL e EU AMO HAMBURGER  (Ele é meu sanduíche favorito desde os meus dois anos de idade! E não precisa ser só do Mc’Donald’s, TODOS são bem-vindos)! E agora também estou com vontade! Ahhhhh!!!

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Quer saber?

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Fonte: http://weheartit.com/entry/38822953

Quer saber o por quê de Imaginário? Porque eu vivo nele desde os dois anos de idade e nunca mais saí. Pois é, eu vivo aqui neste mundo imaginário porque o mundo real é muito duro de lidar. Eu costumo ser bem realista, mas tem uma parte idealista. No mundo imaginário em que vivo, as histórias que eu crio, Eu sou incrível. Sou imbatível. Eu sou uma ótima lider. Eu sou ótima em tudo, corajosa, destemida. Eu sou uma vencedora, uma conquistadora. Eu vivo Glórias! Costumo criar e recriar coisas que podem acontecer e coisas que poderiam ter sido diferentes no mundo real e que não saíram nada do que eu esperava. No mundo real eu coleciono mais fracassos do que vitórias. No mundo real eu sou mais desinteressante. No mundo real me sinto imprestável na maioria das vezes. Quer saber? No mundo imaginário, tudo o que eu digo é interessante e as “pessoas” (paredes, bichos de pelúcia, etc, etc) me escutam atentamente. E ficam impressionadas (já ocorreu no mundo real as pessoas ficarem impressionadas) sem parecer que estou dizendo algo absurdo ou idiota. No mundo real eu digo mais idiotices ou as pessoas acham que sou imbecil. No mundo imaginário ninguém me acha um ser de outro planeta. No mundo real sou a “Carrie, a estranha“. No mundo imaginário as coisas funcionam, no mundo real nem sempre funcionam. No mundo imaginário, ninguém me machuca, ninguém sai ferido. No mundo real, isto acontece constantemente. Pode parecer infantil para vc, eu ainda viver um mundo imaginário, mas É o mundo que Eu amo viver.

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Surpresa.

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Fonte: http://weheartit.com/entry/63544580

Esta frase resume muito do que eu estou sentindo no momento. Estou surpresa. Realmente surpresa. Eu convivi com vc quatro anos e parecia conhecê-la, eu estava errada. Eu não sei absolutamente nada sobre vc. Eu não a conheci mesmo. Achei que vc era mais… Sei lá, mais confiante. Sempre a considerei como uma raposa esperta! Daquelas das histórias de Ésopo e Jean de La Fontaine. Nunca imaginei que vc precisasse de ajuda para acabar com seu sofrimento. Realmente, estou bastante surpresa. Nunca imaginei que vc era tão insegura. Perdoe-me por ser tão insensível a vc. Mas, eu não esperava isso, afinal, vc sempre demonstrou uma segurança tão grande. Uma maturidade tão grande que realmente achei que vc não tinha dores.

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